Embarque e desembarque de passageiros deverá ser feito somente na rodoviária
A partir de 15 de janeiro, não será mais permitido o embarque e desembarque de passageiros de ônibus interdistritais, intermunicipais e interestaduais em pontos da cidade, que não sejam no terminal rodoviário de Patrocínio.
Essa é uma norma que entrará em vigor através de um Decreto Municipal assinado pelo prefeito Deiró Marra no dia 29 de dezembro de 2020.
O prefeito alega que foi feita uma grande reforma no terminal rodoviário e que é necessário que seja feita a organização do embarque e desembarque de passageiros das linhas que saem e que chegam na cidade.
Também destaca no Decreto que há a necessidade de distanciamento, o que não ocorre em alguns pontos como na Baixadinha e que nesses locais não há uma higienização adequada para evitar a disseminação da COVID-19.
A SESTRAN será responsável pela fiscalização e autuação com aplicação de multa na categoria gravíssima par aos motoristas que infringirem o Decreto Municipal de número 3.796.
Créditos: DiaNews