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Novo Decreto desobriga uso de máscara em ambientes abertos

Locais 08/03/2022/ 13:59:29
Novo Decreto desobriga uso de máscara em ambientes abertos

Publicado na manhã desta terça (08) no DOMM, o Decreto 4034, que desobriga o uso de máscaras tanto em ambientes abertos (e também fechados, desde que sejam ‘grandes’) em Patrocínio.

O Artigo 1º Decreta: Fica desobrigado o uso de máscaras em ambientes abertos tais como praças, ruas, avenidas, campos de futebol, estádios, quadras esportivas abertas e similares mantendo-se recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados, transportes públicos e áreas hospitalares sensíveis.

Parágrafo Único: Fica desobrigado o uso de máscaras em grandes ambientes fechados desde que possuam grande grau de ventilação e sejam amplamente arejados como academias, templos, igrejas e estabelecimentos análogos.

A publicação libera em 100% a ocupação de espaços como cinema, teatro, boates, festas com vendas de ingresso e bilheteria, serestas em clubes sociais, salões de festa, igrejas, templos religiosos e afins, no âmbito público e privado.

O novo decreto libera hipermercados e similares da utilização de termômetros infravermelhos para aferição de temperatura.

“Nos velórios, fica permitida a visitação e permanência de 100% (cem por cento) da capacidade de ocupação por sala.” - diz o Decreto. 


Créditos: mais1online

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